Pergunta: qual foi a lesão aos direitos da personalidade causada pelo fato? Vou enumerar alguns.
O nome da pessoa foi aviltado pelo defeito? Sua imagem foi denegrida? Sua saúde foi prejudicada? Sua honra foi maculada? Seus interesses educacionais ou profissionais foram comprometidos? Sua comodidade e tempo foi atingida expressivamente, ao ponto de se considerar uma lesão à sua personalidade (nesse caso, analisando-se a intensidade, duração, e repercussão do ato ilícito)?
Se o mero ilícito bastasse para causar danos morais, sempre que você, por esquecimento, atrasasse ou deixasse de pagar o aluguel, ou mesmo se envolvesse em pequenos acidentes de trânsito, haveria o dever de pagar danos morais.