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Alysson Batista
Comentário ·
há 8 anos
Vendi um imóvel e o comprador não transferiu para o nome dele. O que fazer?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 8 anos
Primeiro é recomendável notificar extrajudicialmente o comprador para comparecer ao cartório, no horário designado, para proceder a transferência, sob pena de ação de perdas e danos, entrega do bem ao credor, para fins de saldo da dívida relativa ao imóvel, sendo possível, ainda, ação de obrigação de fazer.
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Alysson Batista
Comentário ·
há 8 anos
Vendi um imóvel e o comprador não transferiu para o nome dele. O que fazer?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 8 anos
O julgado do STJ mencionado sobre cobrança de encargos condominiais, apesar de ter se dado pela sistemática dos recursos repetitivos, já está superado. Atualmente o STJ entende que o proprietário, ou seja, aquele que figura no registro do imóvel como dono, SEMPRE PODE SER RESPONSABILIZADO, mormente porque o imóvel é garantia deste tipo de obrigação (propter rem). O promitente comprador também pode ser responsabilizado (junto com o dono), mas em caso de execução o condomínio não pode se excutir no imóvel, uma vez que o promitente comprador, para a lei, não é proprietário. Ele possui, no caso, direitos aquisitivos. Em se tratando de imóvel que pende somente a transferência, o próprio vendedor (proprietário no registro) pode autorizar que o imóvel seja levado a leilão, restituindo-se ao promitente comprador inadimplente com as obrigações condominiais eventual saldo.
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Alysson Batista
Comentário ·
há 9 anos
Banco pode criar restrição de crédito depois de quitada a dívida?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
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há 9 anos
O Superior Tribunal de Justiça já concluiu que não há obrigação da instituição financeira em fornecer créditos e benefícios, já que esses são conquistados pela própria relação de idoneidade, pontualidade e respeito entre a empresa e o cliente. Se o cliente chegou a ser devedor da instituição financeira por longo período, mesmo que venha a quitar a dívida, ou esta venha a prescrever, abalada estará a confiança entre as partes, não estando a instituição financeira obrigada a conceder novas linhas de crédito. Nesse sentido:
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DÉBITO. ACORDO PARA PAGAMENTO. RESTRIÇÃO CADASTRAL INTERNA. RECUSA AO FORNECIMENTO DE TALONÁRIO DE CHEQUES. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE CRÉDITO E VANTAGENS A CLIENTE. ATO COMPATÍVEL COM A REDUÇÃO DA CONFIANÇA CAUSADA POR INADIMPLÊNCIA ANTERIOR. ILÍCITO RECONHECIDO APENAS PARCIALMENTE. VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO. I. A relação instituição bancária/cliente, para fins de obtenção de crédito, vantagens e tratamento privilegiado, tem como elemento essencial a confiança, que é conquistada pelo correntista ao longo do tempo, pela avaliação de dados como a pontualidade, capacidade econômica, idoneidade, e outros mais. II. Destarte, ocorrendo inadimplência por longo tempo, ainda que contornada, posteriormente, através de transação que abateu parte da dívida, natural que haja um abalo no "status" então já alcançado, o que justifica a atitude do banco em suprimir certos benefícios anteriores e negar a concessão de novos créditos internamente, no âmbito da própria instituição, sem com isso incidir em prática ilícita. [...]. V. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. REsp 732189 / RS – RECURSO ESPECIAL 2005/0039958-8. Relator (a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110). Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA. Data do Julgamento 09/03/2010. Data da Publicação/Fonte. DJe 12/04/2010. RSTJ vol. 218 p. 402.
O banco, todavia, não pode compartilhar, sem autorização, este histórico interno (pois passaria a ser externo). Eventual compartilhamento indevido é causa idônea de danos à intimidade e à honra, sendo cabível a compensação a título de danos morais.
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Alexandre Cunha
Comentário ·
há 9 anos
Para Rodrigo Maia, Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”
Questões Inteligentes Oab
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há 9 anos
CLT arcáica copiada da Itália fascista.
Brasil é o número 1 do mundo em número de ações trabalhistas, mais de 3 milhões de processos em 2016. (enquanto nos EUA, onde as pessoas atravessam o deserto a pé, ou atravessam o mar a nado para poder trabalhar lá, inclusive muitos brasileiros, onde não existem os maravilhosos "direitos" trabalhistas brasileiros, o número de processos é na casa dos 100 mil por ano)
A máquina pública dedicada para a justiça do trabalho custa mais caro para os pagadores de impostos do que todo o montande de indenizações pagas no mesmo período.
Facilidade dos trabalhadores entrarem com processos fraudulentos (e ganharem na maioria das vezes), devido a mentalidade progressista de boa parte da população brasileira de que os empresários são exploradores malvadões (quando na verdade os pequenos negócios, como padarias, lanchonetes, etc, são as mais prejudicadas, devem pensar 3x antes de contratar alguém, e 10x antes de demitir, pois a conta disso é pesada).
Mas o problema é o Rodrigo Maia achar tudo isso ruim...
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 9 anos
Para Rodrigo Maia, Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Ótimo comentário! E uma curiosidade: o salário médio na China ultrapassou o do Brasil. E o Paraguai está caminhando no mesmo sentido...
Um abraço!
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Daniel Machado
Comentário ·
há 9 anos
Para Rodrigo Maia, Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
É uma boa questão, se a justiça do trabalho deveria ou não existir, mas eu penso bem na linha do que ele disse. A gente tem muito medo do abuso do empregador com relação ao empregado, mas essa é uma relação sadia, em que ambos têm poder. Veja que à época da revolução industrial o empregador foi visto com grande medo, mas ao longo da história essa relação se inverte. A mesma coisa ocorre na recente industrialização da China, em que as relações não foram regulamentadas formalmente e a liberdade tem gerado maiores lucros e, por conseguinte, maiores salários e melhores condições de trabalho. Nós, infelizmente, não soltamos a âncora do barco e nossa economia nunca deslancha porque tudo só pode ser feito se tiver uma lei protegendo o mais fraco. E isso acaba nos tornando pouco competitivos, pouco inovadores e muito burocráticos, impedindo o pais de crescer e tornando o preço das coisas muito caro. A mediocridade é a grande vilã, porque ela acaba sendo enaltecida.
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